Operacionalizamos o calendário fiscal de Moçambique com transparência e ética para transformar a gestão do seu património.
A história da TNC HOLDING, LDA não é apenas a crónica de uma empresa; é o testemunho da persistência no competitivo mundo dos negócios em Moçambique.
Quatro jovens estudantes de Contabilidade e Gestão unem forças para criar uma sociedade por quotas, trazendo o rigor técnico e a frescura académica para o mercado.
A iminência do colapso financeiro testou a resiliência do grupo. Três fundadores optaram por renunciar às suas quotas diante da necessidade de injecção de capital extraordinário.
O Sr. Timóteo Chicuava assume a totalidade da responsabilidade, financiando a organização e liderando a transição para Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada.
Em total conformidade com o Código Comercial de Moçambique, a organização inicia um novo capítulo focada em excelência e agilidade.
"A crise não foi o fim, mas o filtro que permitiu a consolidação de uma estrutura mais ágil, focada e preparada para os desafios do mercado atual."
Fornecer apoio na criação e gestão de organizações através de soluções práticas e personalizadas, criando valor real para o mercado moçambicano.
Ser a empresa de referência em Contabilidade, Assistência Fiscal e Apoio Administrativo para entidades públicas e privadas em todo o território nacional.
Ajudar pessoas a criar e cuidar dos seus negócios por meio de parcerias comerciais sólidas e baseadas em resultados.
Gestão integral do ciclo financeiro, desde a classificação documental até ao fecho de contas e relatórios anuais.
Suporte operacional completo para a legalização e manutenção da sua estrutura comercial em Moçambique.
Estudos de viabilidade e gestão estratégica de projectos para garantir o retorno do seu investimento.
"O período de tributação coincide com o ano civil."
ACTUALIZADO: JANEIRO 2026Permanência > 180 dias no ano fiscal ou residência fixa em 31 de Dezembro.
Domicílio, sede ou direcção efectiva localizada em Moçambique.
• Taxa 20%: Residentes < 180 dias ou não residentes.
• PAYE: Retenção na fonte para residentes.
• INSS: 7% total (4% Empregador / 3% Trabalhador).
Informações essenciais sobre tributação local e contratação de mão-de-obra estrangeira.
Cobrado na transferência de bens imóveis, opções de compra e arrendamentos de longo prazo.
*10% se a entidade for residente num paraíso fiscal.
Imposto anual para proprietários. Para veículos ligeiros, varia entre 50 MZN e 4.400 MZN.
Devido por residentes (18 a 60 anos). Taxas entre 1% e 4% sobre o maior salário mínimo nacional.
Quotas máximas de contratação permitidas sob o Regime Laboral em Moçambique:
Grandes Empresas
Mais de 100 trabalhadores moçambicanos.
Médias Empresas
Entre 11 e 100 trabalhadores moçambicanos.
Pequenas Empresas
Até 10 trabalhadores moçambicanos.
*Nota: É necessário possuir previamente uma Autorização de Investimento que estabeleça o número de técnicos estrangeiros necessários.
O IRRM é um imposto direto que incide sobre o fluxo de caixa líquido de projetos mineiros em Moçambique. É devido pelos detentores de títulos mineiros que acumulem ganhos de caixa durante o ano fiscal.
Aplicável sobre o rendimento líquido acumulado.
O imposto é devido quando os desenvolvimentos excedem uma taxa de retorno de 18% antes de impostos.
A declaração anual do IRRM deve ser apresentada na mesma data da declaração de IRPC.
Obrigação de manter registos detalhados de todos os bens em uso nos registos mineiros.
As atividades mineiras continuam sujeitas aos impostos gerais (IRPC, IVA, etc.).
O IRRM incide sobre o fluxo de caixa líquido acumulado de projetos mineiros. É devido quando a rentabilidade do projeto atinge o gatilho financeiro estabelecido por lei.
O IRRM é calculado individualmente por título mineiro. Não é permitida a compensação de perdas entre diferentes áreas de concessão. Cada projeto é uma unidade fiscal independente.
Calendário
A declaração anual do IRRM deve coincidir com o prazo de submissão do IRPC.
Incide sobre o valor dos produtos minerais extraídos em território moçambicano.
Redução de 50% da taxa para produtos utilizados na indústria local.
Devido quando a taxa de retorno excede 18%.
Dedução de 5% a 10% do imposto a pagar sobre investimentos em novos ativos imobilizados.
Incremento de 50% da taxa normal fixada por lei para novos bens imóveis.
Dedução fiscal até 10% do rendimento tributável durante os primeiros 5 anos.
Dedução de 110% a 120% para construção de estradas, escolas e hospitais.
Prazo de Dedução
Deve ser efectuada no prazo de 90 dias após a emissão.
Reembolso
O crédito de IVA pode ser utilizado para compensar pagamentos futuros ou solicitado para reembolso.
Prazo de Emissão
Até 5 dias após a exigibilidade
Sistemas
Software autorizado pela AT
Notas de Crédito
Exigem assinatura do cliente
Dedução de 5% a 10% do imposto sobre novos ativos imobilizados.
Incremento de 50% na taxa de amortização para novos bens imóveis.
Dedução de 110% a 120% para gastos em infraestruturas (escolas, estradas, hospitais).
Obrigatoriedade para serviços de não residentes em:
Os rendimentos obtidos por entidades não residentes em Moçambique estão sujeitos a retenção na fonte (10% a 20%). Contudo, ao abrigo dos tratados assinados, as taxas de tributação podem ser reduzidas conforme a tabela abaixo:
| País | Dividendos | Juros | Royalties | Ganhos de Capital |
|---|---|---|---|---|
| Portugal | 10% | 10% | 10% | 0% * |
| Itália | 15% | 10% | 10% | 0% |
| Maurícias | 8 / 10 / 15% ** | 8% | 5% | 0% |
| EAU (Emirados Árabes Unidos) | 0% | 0% | 5% | 0% * |
| África do Sul | 8 / 15% *** | 8% | 5% | 0% |
| Macau | 10% | 10% | 10% | 0% |
| Vietname | 10% | 10% | 10% | 0% * |
| Botswana | 0 / 12% **** | 10% | 10% | 0% * |
| Índia | 7,5% | 10% | 10% | 0% * |
* Se as ações vendidas forem de empresa com >50% de valor em bens imóveis, as mais-valias são tributadas em Moçambique.
** 8% p/ dividendos de filial (detida em 25%+) por empresa-mãe das Maurícias; 10% p/ <25%; 15% demais casos.
*** 8% p/ dividendos de filial residente em Moçambique detida em 25%+ pela empresa-mãe sul-africana.
**** 0% p/ dividendos de filial moçambicana detida em 25%+ pela empresa-mãe no Botswana; 12% demais casos.
O IRRM é um imposto directo sobre o fluxo de caixa líquido, devido por detentores de títulos mineiros com receitas líquidas num ano fiscal.
Gatilho de Retorno:
O imposto é aplicável a partir do momento em que os desenvolvimentos excedam uma taxa de retorno de 18% antes de impostos.
Nota: A declaração deve ser entregue na mesma data que a do IRPC.
*O adquirente é solidariamente responsável pelo pagamento em caso de não residência do beneficiário.
Compliance Crítico: As declarações fiscais devem ser preenchidas separadamente para cada título mineiro. Não é permitido compensar perdas de uma área com ganhos de outra.
Registos: Obrigação de manter registos detalhados de todos os bens em uso, em total conformidade com a legislação mineira vigente.
Resumo das taxas aplicáveis para residentes e não residentes, garantindo a correta entrega de imposto ao Estado.
| Categoria de Rendimento | Taxa (Residente) | Taxa (Não Residente) | Observação Técnica |
|---|---|---|---|
| Taxa Geral de IRPC | 32% | N/A | Aplicável sobre o lucro tributável anual. |
| Serviços (Em Geral) | 20% | 20% | Retenção obrigatória no ato do pagamento. |
| Telecomunicações e Publicidade | 20% | 10% | Taxa reduzida para serviços prestados do estrangeiro. |
| Alienação de Títulos (Mais-Valias) | 32% | 32% | Responsabilidade solidária do adquirente. |
| Juros e Dividendos | 20% | 20% | Sujeito a redução via Tratados (DTA). |
Fundada em 2015, a TNC atravessou crises financeiras e operacionais que testaram a nossa resiliência.
"A crise foi o filtro para consolidar uma estrutura mais ágil"
Hoje, sob a liderança do Sr. Timóteo Chicuava, reafirmamos o nosso compromisso com o mercado de Moçambique.