Rigor no Prazo.
Excelência .

Operacionalizamos o calendário fiscal de Moçambique com transparência e ética para transformar a gestão do seu património.

Explorar Prazos

Nossa Trajectória

Uma Jornada de Resiliência e Renovação.

A história da TNC HOLDING, LDA não é apenas a crónica de uma empresa; é o testemunho da persistência no competitivo mundo dos negócios em Moçambique.

2015

O Nascimento de uma Visão

Quatro jovens estudantes de Contabilidade e Gestão unem forças para criar uma sociedade por quotas, trazendo o rigor técnico e a frescura académica para o mercado.

O Desafio

A Prova de Fogo

A iminência do colapso financeiro testou a resiliência do grupo. Três fundadores optaram por renunciar às suas quotas diante da necessidade de injecção de capital extraordinário.

Liderança

A Nova Era: Timóteo Chicuava

O Sr. Timóteo Chicuava assume a totalidade da responsabilidade, financiando a organização e liderando a transição para Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada.

2026

TNC HOLDING Unipessoal LDA

Em total conformidade com o Código Comercial de Moçambique, a organização inicia um novo capítulo focada em excelência e agilidade.

"A crise não foi o fim, mas o filtro que permitiu a consolidação de uma estrutura mais ágil, focada e preparada para os desafios do mercado atual."

Missão

Fornecer apoio na criação e gestão de organizações através de soluções práticas e personalizadas, criando valor real para o mercado moçambicano.

Visão

Ser a empresa de referência em Contabilidade, Assistência Fiscal e Apoio Administrativo para entidades públicas e privadas em todo o território nacional.

Objectivo

Ajudar pessoas a criar e cuidar dos seus negócios por meio de parcerias comerciais sólidas e baseadas em resultados.

Expertise Técnica

Soluções que Impulsionam
o seu Negócio.

Contabilidade & Fiscalidade

Gestão integral do ciclo financeiro, desde a classificação documental até ao fecho de contas e relatórios anuais.

  • APURAMENTO DE IMPOSTOS
  • SISTEMAS INTEGRADOS
  • SUPERVISÃO FISCAL

Assistência Administrativa

Suporte operacional completo para a legalização e manutenção da sua estrutura comercial em Moçambique.

  • REGISTO DE EMPRESAS
  • ALVARÁS E CERTIDÕES
  • RECURSOS HUMANOS

Projectos & Marketing

Estudos de viabilidade e gestão estratégica de projectos para garantir o retorno do seu investimento.

  • ESTUDOS DE MERCADO
  • GESTÃO DE PROJECTOS
  • AVALIAÇÃO FINANCEIRA

Agenda Tributária

Calendário Fiscal Moçambique .

"O período de tributação coincide com o ano civil."

ACTUALIZADO: JANEIRO 2026

IVA

MODELO A
  • Pagamento: Último dia do mês seguinte.
  • Crédito: Até ao 15º dia do mês seguinte.

IRPC

  • Modelo 22: Até 31 de Maio.
  • PPC (Pagamento Conta): Maio, Julho, Setembro.
  • PEC (Especial Conta): Junho, Agosto, Outubro.

IRPS & INSS

  • INSS (Folha): Até dia 10 do mês seguinte.
  • IRPS (Modelo 19): Até dia 20 do mês seguinte.
  • Lista Nominal: Até 30 de Junho.

Municipais

  • TAE: Até 31 de Março.
  • Veículos: Até 31 de Março.
  • SISA: No acto da transmissão.

Fiscalidade:
Incidência 2024.

Residência Fiscal (Singulares)

Permanência > 180 dias no ano fiscal ou residência fixa em 31 de Dezembro.

Residência Fiscal (Colectivas)

Domicílio, sede ou direcção efectiva localizada em Moçambique.

AT

Rendimentos de Trabalho

Taxa 20%: Residentes < 180 dias ou não residentes.

PAYE: Retenção na fonte para residentes.

INSS: 7% total (4% Empregador / 3% Trabalhador).

Guia de Impostos Municipais e Encargos Laborais

Informações essenciais sobre tributação local e contratação de mão-de-obra estrangeira.

1

SISA (Transferência de Imóveis)

Cobrado na transferência de bens imóveis, opções de compra e arrendamentos de longo prazo.

Taxa Padrão: 2%

*10% se a entidade for residente num paraíso fiscal.

2

Impostos Municipais Gerais

Veículos:

Imposto anual para proprietários. Para veículos ligeiros, varia entre 50 MZN e 4.400 MZN.

Pessoal Autárquico:

Devido por residentes (18 a 60 anos). Taxas entre 1% e 4% sobre o maior salário mínimo nacional.

4

Contratação de Expatriados

Quotas máximas de contratação permitidas sob o Regime Laboral em Moçambique:

5%

Grandes Empresas

Mais de 100 trabalhadores moçambicanos.

8%

Médias Empresas

Entre 11 e 100 trabalhadores moçambicanos.

10%

Pequenas Empresas

Até 10 trabalhadores moçambicanos.

*Nota: É necessário possuir previamente uma Autorização de Investimento que estabeleça o número de técnicos estrangeiros necessários.

Regime Especial

IRRM: Imposto sobre a Renda de Recurso Mineiro.

O IRRM é um imposto direto que incide sobre o fluxo de caixa líquido de projetos mineiros em Moçambique. É devido pelos detentores de títulos mineiros que acumulem ganhos de caixa durante o ano fiscal.

20%
Taxa de Imposto

Aplicável sobre o rendimento líquido acumulado.

18%
Gatilho de Incidência

O imposto é devido quando os desenvolvimentos excedem uma taxa de retorno de 18% antes de impostos.

Obrigações e Prazos

  • A declaração anual do IRRM deve ser apresentada na mesma data da declaração de IRPC.

  • Obrigação de manter registos detalhados de todos os bens em uso nos registos mineiros.

  • As atividades mineiras continuam sujeitas aos impostos gerais (IRPC, IVA, etc.).

*Nota técnica: O imposto incide sobre projetos que acumulem receitas líquidas durante um ano fiscal.

Regimes Especiais

Gestão Fiscal do Recurso Mineiro (IRRM).

Incidência e Dinâmica

O IRRM incide sobre o fluxo de caixa líquido acumulado de projetos mineiros. É devido quando a rentabilidade do projeto atinge o gatilho financeiro estabelecido por lei.

Taxa Fixa 20%
Gatilho de Retorno 18%

Custos Dedutíveis Aceites

Tratamento e Processo Mineiro
Transporte até ao local de entrega
Reinstalação de Populações
Formação Profissional (Nacionais)

Retenções na Fonte

10%
Serviços prestados por não residentes
32%
Ganhos em alienação de títulos (Não Residentes)
Importante: Regra de Segregação

O IRRM é calculado individualmente por título mineiro. Não é permitida a compensação de perdas entre diferentes áreas de concessão. Cada projeto é uma unidade fiscal independente.

📅

Calendário

A declaração anual do IRRM deve coincidir com o prazo de submissão do IRPC.

Setor Extrativo & Investimento

Regime Especial de Mineração e Incentivos Fiscais.

Imposto sobre a Produção

Incide sobre o valor dos produtos minerais extraídos em território moçambicano.

Diamantes8%
Metais Preciosos (Ouro, Prata, Platina)6%
Pedras Semipreciosas6%
Minerais de Base e Carvão3%
Areia e Pedra1.5%

Redução de 50% da taxa para produtos utilizados na indústria local.

IRRM & Retenções

Taxa IRRM 20%

Devido quando a taxa de retorno excede 18%.

Serviços (Não Residentes)10%
Alienação de Títulos32%

Custos Dedutíveis

  • Tratamento e processo do produto mineiro.
  • Transporte até ao ponto de entrega.
  • Reinstalação de populações aprovada.
  • Formação profissional de nacionais.
  • Encerramento da mina e garantias financeiras.

Incentivos Fiscais ao Investimento (CFI)

Crédito Fiscal (CFI)

Dedução de 5% a 10% do imposto a pagar sobre investimentos em novos ativos imobilizados.

Amortização Acelerada

Incremento de 50% da taxa normal fixada por lei para novos bens imóveis.

Modernização Tecnológica

Dedução fiscal até 10% do rendimento tributável durante os primeiros 5 anos.

Despesas de Utilidade Pública

Dedução de 110% a 120% para construção de estradas, escolas e hospitais.

Gestão de Fluxo e Benefícios

IVA e Incentivos ao Investimento.

% Dinâmica do IVA

Taxas e Regimes
  • Taxa Geral16%
  • Taxa Reduzida5%
  • Regimes: Normal, Taxa Zero, Isenção e Simplificado.
Dedução e Crédito

Prazo de Dedução

Deve ser efectuada no prazo de 90 dias após a emissão.

Reembolso

O crédito de IVA pode ser utilizado para compensar pagamentos futuros ou solicitado para reembolso.

Protocolo de Faturação e Notas de Crédito
📅

Prazo de Emissão

Até 5 dias após a exigibilidade

💻

Sistemas

Software autorizado pela AT

✍️

Notas de Crédito

Exigem assinatura do cliente

Incentivos ao Investimento

Crédito Fiscal (CFI)

Dedução de 5% a 10% do imposto sobre novos ativos imobilizados.

Amortização Acelerada

Incremento de 50% na taxa de amortização para novos bens imóveis.

Utilidade Pública

Dedução de 110% a 120% para gastos em infraestruturas (escolas, estradas, hospitais).

Autoliquidação de IVA

Obrigatoriedade para serviços de não residentes em:

Direitos Autor Publicidade Telecom

Fiscalidade Internacional

Tratados de Dupla Tributação (DTA).

Os rendimentos obtidos por entidades não residentes em Moçambique estão sujeitos a retenção na fonte (10% a 20%). Contudo, ao abrigo dos tratados assinados, as taxas de tributação podem ser reduzidas conforme a tabela abaixo:

País Dividendos Juros Royalties Ganhos de Capital
Portugal 10% 10% 10% 0% *
Itália 15% 10% 10% 0%
Maurícias 8 / 10 / 15% ** 8% 5% 0%
EAU (Emirados Árabes Unidos) 0% 0% 5% 0% *
África do Sul 8 / 15% *** 8% 5% 0%
Macau 10% 10% 10% 0%
Vietname 10% 10% 10% 0% *
Botswana 0 / 12% **** 10% 10% 0% *
Índia 7,5% 10% 10% 0% *

* Se as ações vendidas forem de empresa com >50% de valor em bens imóveis, as mais-valias são tributadas em Moçambique.

** 8% p/ dividendos de filial (detida em 25%+) por empresa-mãe das Maurícias; 10% p/ <25%; 15% demais casos.

*** 8% p/ dividendos de filial residente em Moçambique detida em 25%+ pela empresa-mãe sul-africana.

**** 0% p/ dividendos de filial moçambicana detida em 25%+ pela empresa-mãe no Botswana; 12% demais casos.

Setor Extrativo

Imposto sobre a Renda de Recurso Mineiro (IRRM).

Incidência e Taxas

O IRRM é um imposto directo sobre o fluxo de caixa líquido, devido por detentores de títulos mineiros com receitas líquidas num ano fiscal.

20% Taxa de Imposto Fixa

Gatilho de Retorno:

O imposto é aplicável a partir do momento em que os desenvolvimentos excedam uma taxa de retorno de 18% antes de impostos.

Nota: A declaração deve ser entregue na mesma data que a do IRPC.

Retenção na Fonte

  • Serviços a Não Residentes: Taxa fixa de 10% sobre o montante bruto.
  • Alienação de Títulos: Ganhos por não residentes sujeitos a 32%.

*O adquirente é solidariamente responsável pelo pagamento em caso de não residência do beneficiário.

Custos Dedutíveis para Efeitos Fiscais

Tratamento e Processo Mineiro
Transporte até Entrega
Reinstalação de Populações
Formação Profissional de Nacionais
Encerramento da Mina
Garantias Financeiras (Dinheiro/Seguro)
Assinatura de Contrato de Concessão
!

Compliance Crítico: As declarações fiscais devem ser preenchidas separadamente para cada título mineiro. Não é permitido compensar perdas de uma área com ganhos de outra.

Registos: Obrigação de manter registos detalhados de todos os bens em uso, em total conformidade com a legislação mineira vigente.

Conformidade de Rendimentos

Guia de Retenções na Fonte e IRPC.

Resumo das taxas aplicáveis para residentes e não residentes, garantindo a correta entrega de imposto ao Estado.

Categoria de Rendimento Taxa (Residente) Taxa (Não Residente) Observação Técnica
Taxa Geral de IRPC 32% N/A Aplicável sobre o lucro tributável anual.
Serviços (Em Geral) 20% 20% Retenção obrigatória no ato do pagamento.
Telecomunicações e Publicidade 20% 10% Taxa reduzida para serviços prestados do estrangeiro.
Alienação de Títulos (Mais-Valias) 32% 32% Responsabilidade solidária do adquirente.
Juros e Dividendos 20% 20% Sujeito a redução via Tratados (DTA).
⚠️
As entidades pagadoras são obrigadas a entregar o imposto retido até ao dia 20 do mês seguinte ao da retenção. O incumprimento gera multas e juros de mora.

Nossa Trajectória

O Nascimento de uma Visão.

Fundada em 2015, a TNC atravessou crises financeiras e operacionais que testaram a nossa resiliência.

"A crise foi o filtro para consolidar uma estrutura mais ágil"

Hoje, sob a liderança do Sr. Timóteo Chicuava, reafirmamos o nosso compromisso com o mercado de Moçambique.

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